Manoela Alcântara

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imagem colorida de anthony garotinho · Imagem: Reprodução/Facebook Anthony Garotinho

O TSE vai decidir se os votos recebidos por Garotinho para governador do RJ devem ser anulados. A depender, Ruas pode ser eleito em 1º turno

TSE julga nesta quinta caso de Garotinho que pode definir eleição no RJ
TSE julga nesta quinta caso de Garotinho que pode definir eleição no RJ · Imagem: Source: www.metropoles.com

Manoela Alcântara

08/10/2026 03:45

Reprodução/Facebook Anthony Garotinho

Em meio a recursos e desistências, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirá nesta quinta-feira (8/10) para onde vão os 24.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições 2026. Em jogo, está a definição se o próximo governador do Rio de Janeiro está eleito ou se a disputa vai para segundo turno.

Se os ministros chegarem à conclusão que os votos de Garotinho devem ser anulados, Douglas Ruas (PL) é eleito governador do Rio de Janeiro já em primeiro turno, com a maior parte dos votos válidos. Se a decisão for por considerar os votos no cálculo da maioria absoluta a disputa entre Ruas e Eduardo Paes (PSD) é mantida e o eleitor vai às urnas em 25 de outubro para opinar.

O nome de Garotinho apareceu nas urnas eletrônicas porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que barrou sua candidatura só foi tomada em setembro, quando o sistema de carregamento das urnas já tinha sido fechado.

Garotinho recorreu da decisão do TRE, mas desistiu do recurso após o resultado das urnas, que deram a Ruas 49,27% dos votos válidos. Por sua vez, Garotinho obteve 3,17%, equivalentes a 274.411 votos. Se esses votos forem considerados nulos, eles não entram na base total de cálculo o que dá vitória a Ruas.

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Recurso de Eduardo Paes

O caso está sob a relatoria do ministro Floriano Azevedo e será analisado pelos sete ministros da Corte Eleioral. A coligação de Paes alega que garotinho tenta fazer uma manobra para interferir nas eleições do Rio. Sustenta que excluir essa votação do cálculo permitiria ao candidato do PL superar a marca de 50% dos votos válidos.

“A manobra processual adotada revela grave tentativa de instrumentalização do processo eleitoral. Ao desistir do Recurso Ordinário, Anthony Garotinho busca a imediata produção dos efeitos do indeferimento de seu registro na origem, com a consequente desconsideração dos votos a ele atribuídos e a redução do universo de votos válidos da eleição majoritária”, sustentam os advogados.

Paes, por meio de sua defesa, alega ainda o ex-governador recorreu sucessivamente para permanecer na disputa, chegando a ter o nome na urna e participando da campanha amparado por decisões do TSE.

Segundo a coligação, a desistência apresentada nessa segunda-feira (5/10), depois de conhecido o resultado, contradiz a postura adotada por Garotinho até a votação.

“A pretensão de desistir do recurso ordinário no dia imediatamente posterior à eleição, visando à anulação de seus próprios votos para alterar a base de cálculo da eleição e forçar a definição da disputa em primeiro turno, repercute de forma direta e lesiva sobre o direito da coletividade fluminense e sobre os demais participantes do processo eleitoral. Impugna-se aqui o uso estratégico da desistência para decidir, depois de conhecido o voto, se haverá ou não segundo turno”, ponderou a defesa de Paes.

Os advogados prosseguiram: “Pede-se, ainda, como se verá abaixo, que, nas circunstâncias fáticas que envolvem o pleito, os votos recebidos pelo Recorrente sejam devidamente contabilizados, para os estritos fins de evitar a manipulação do processo eleitoral e assegurar a realização do segundo turno nas eleições para governador do Estado do Rio de Janeiro.”

A coligação, por fim, pediu que o TSE mantenha o entendimento de que Garotinho não poderia ter concorrido, mas preserve os votos recebidos por ele no cálculo da maioria absoluta, sem beneficiar o ex-governador, seu partido ou sua coligação.

Desistência

Após Garotinho apresentar o pedido de desistência, o ministro Floriano de Azevedo Marques consultou o Ministério Público Eleitoral. Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, manifestou-se pela aceitação do pedido.

Na manifestação desta terça-feira (6/10), Espinosa defendeu que, caso a desistência não seja aceita pelo TSE, a Corte deve rejeitar o recurso, mantendo o indeferimento do registro e a anulação definitiva dos votos de Garotinho na disputa pelo governo do Rio de Janeiro.

A PGE destaca que o entendimento consolidado do TSE impede, em regra, a desistência de recursos sobre registro de candidatura após as eleições, porque a questão envolve a apuração da vontade popular e direitos da coletividade. Contudo, a Procuradoria entende que o caso permite uma exceção.