A duas semanas do segundo turno das eleições, os candidatos que disputam a votação não podem mais ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito.A restrição, prevista no Código Eleitoral, teve início no sábado (10/10) e vale até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno, marcado para domingo (25/10).A regra se aplica aos candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal que terão segundo turno.Na disputa presidencial, os candidatos são Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).Já a disputa pelos governos estaduais será realizada em seis Unidades da Federação:Acre: Mailza Assis (PP) e Alan Rick (Republicanos);Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL);Distrito Federal: Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT);Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB);Rio Grande do Norte: Allyson Bezerra (União) e Cadu de Lula (PT);Tocantins: Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB). Leia também BrasilGuia do eleitor: tudo o que você precisa saber sobre a votação BrasilCalendário eleitoral 2026: veja prazos e regras para eleitores e candidatos Distrito FederalEleitores que se ausentaram no 1º turno poderão votar no 2º, informa TRE-DF Distrito FederalEleitor que não cadastrou biometria pode votar normalmente; saiba como Outras regras do calendário eleitoralDesde sábado, também começaram a valer mudanças no funcionamento da Justiça Eleitoral nas circunscrições em que não haverá segundo turno.Os tribunais dessas localidades deixam de publicar em sessão decisões sobre representações relacionadas à propaganda eleitoral e ao direito de resposta.O funcionamento das secretarias eleitorais aos sábados, domingos e feriados, inclusive das unidades responsáveis pela análise das prestações de contas, passa a seguir a regulamentação de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deverá dar ampla publicidade às regras.

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candidatos só podem ser presos em caso de flagrante delito - Metrópoles
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