Registro Federal, Volume 90 Edição 94 (Sexta, Maio) 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 94 (Sexta, Maio) 16, 2025 )] [Notificações] [Páginas 21041 - 21043 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08722 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇOS HUMANOS Centros para serviços Medicare & Medicaid. Programa Medicare; Pedido de Renovação da Autoridade de Declamação da Comissão de Acreditação de Revisão de Utilização (URAC) para Organizações de Manutenção de Saúde de Vantagem Medicare e Organizações de Provedores Preferidos.
AGÊNCIA: Centros para Medicare & Medicaid Services (CMS), Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS). ACÇÃO: Avise com pedido de comentário.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta proposta de aviso anuncia que os Centros para Medicare & Medicaid Serviços está considerando conceder a aprovação do aplicativo de renovação da Comissão de Acreditação de Revisão de Utilização para Medicare Advantage ``Autoridade de Denominação'' das Organizações de Manutenção de Saúde e Organizações de Provedores Preferidos para continuar a participação no programa Medicare ou Medicaid. DATAS: Para ter a consideração garantida, os comentários devem ser recebidos em um dos endereços fornecidos abaixo, o mais tardar 5 p.m. Junho 16, 2025.
ADRESSÓRIOS: Ao comentar, consulte o código de arquivo CMS- 4211 - PN. Os comentários, incluindo submissões de comentários em massa, devem ser enviados de uma das três formas seguintes (por favor, escolha apenas uma das formas listadas): 1. Eletrônicamente. Você pode enviar comentários eletrônicos sobre este regulamento para Siga as instruções ``Enviar um comentário''. 2. Por correio normal. Você pode enviar comentários escritos para o seguinte endereço SOMENTE: Centros para Medicare & Medicaid Services, Departamento de Saúde e Serviços Humanos, Atenção: CMS- 4211 - P.N., P.O. Caixa 8016, Baltimore, MD 21244 - 8016. Por favor, permita tempo suficiente para os comentários enviados por correio serem recebidos antes do final do período de comentários. 3. Por correio expresso ou noturno. Você pode enviar comentários escritos para o seguinte endereço SOMENTE: Centros para Medicare & Medicaid Services, Departamento de Saúde e Serviços Humanos, Atenção: CMS- 4211 -PN, parada de correio C 4 - 26 - 05, 7500 Segurança Boulevard, Baltimore, MD 21244 - 1850. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Dawn Johnson Scott, ( 410 ) 786 - 3159 ou Katie Schenck, ( 410 ) 786 - 0628.
INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: Inspeção de Comentários Públicos: Todos os comentários recebidos antes do final do período de comentários estão disponíveis para visualização pelo público, incluindo quaisquer informações comerciais pessoais ou confidenciais que estejam incluídas em um comentário. Postamos todos os comentários recebidos antes do final do período de comentários no seguinte site o mais rapidamente possível após terem sido recebidos: Siga as instruções de pesquisa nesse site para ver comentários públicos. Sob o programa Medicare, os beneficiários elegíveis podem receber serviços cobertos através de uma organização Medicare Advantage (MA) que contrata com o Centro de Serviços Medicare & Medicaid (CMS). Os regulamentos que especificam os requisitos Medicare que devem ser cumpridos para uma organização Medicare Advantage (MAO) para celebrar um contrato com CMS estão localizados em 42 CFR 422.503 (b). Estes regulamentos implementam a Parte C do Título XVIII da Lei da Segurança Social (a Lei), que especifica os serviços que um MAO deve fornecer e os requisitos que a organização deve cumprir para ser um contratante MA. Outras disposições relevantes da Lei incluem as partes A e B do Título XVIII e as partes A e E do Título XI do Acto relativas à disposição de.
serviços por provedores e fornecedores certificados por Medicare. Geralmente, para que uma entidade seja um MAO, a organização deve ser licenciada pelo estado como uma organização de risco, conforme definido em 42 CFR 422.400. Como um método para garantir o cumprimento de certos requisitos do Medicare, um MAO pode optar por se tornar acreditado por uma organização de acreditação aprovada pelo CMS (AO). Em virtude da sua acreditação por um AO aprovado pelo CMS, o MAO pode ser "afirmado" conforme em um ou mais requisitos definidos na seção 1852 (e) 4 (B) do Ato. Para que o CMS reconheça o programa de acreditação de um AO como estabelecendo o cumprimento de um plano MA com nossos requisitos, o AO deve, conforme definido no Sec. 422.157 (a) ( 1 ), prove ao CMS que seus padrões são pelo menos tão rigorosos quanto os requisitos de Medicare para MAOs. Os MAOs licenciados como organizações de manutenção de saúde (HMOs) ou organizações de provedores preferidos (PPOs) e que sejam acreditados por um AO aprovado podem receber, a pedido deles, o status ``declarado'' para os requisitos do CMS para as áreas consideradas. Estas áreas incluem melhoria da qualidade, anti- discriminação, confidencialidade e precisão dos registros de registro, informações sobre diretrizes avançadas e regras de participação do fornecedor. Neste momento, o CMS não reconhece a acreditação das seguintes áreas: Acesso aos Serviços definidos no Sec. 422.156 (b) 3 ) ou as áreas de revisão da Parte D definidas no Sec. 423.165 (b) como parte do programa de avaliação de MA. Os AOs que se aplicam para MA considerando autoridade são geralmente reconhecidos pela indústria de saúde como entidades que acreditam HMOs e PPOs. Como especificamos no Sec. 422.157 (b) 2. (ii), o termo para o qual um AO pode ser aprovado pelo CMS não pode exceder 6 anos. Para a continuação da aprovação, o AO deve solicitar ao CMS para renovar a sua autoridade de decisão para um período de aprovação subsequente. A Comissão de Acreditação de Revisão de Utilização (URAC) foi previamente aprovada pelo CMS como uma organização de acreditação para MA que considera os HMOs e PPOs para um período a partir de Maio 31, 2019 até junho 2, 2025. Em março 14, 2025, URAC apresentou sua aplicação inicial para renovar sua autoridade de julgamento, incluindo materiais solicitados pelo CMS que incluíssem informações destinadas a abordar os requisitos estabelecidos na regulamentação no Sec. 422.158 (a) e (b) que são pré-requisitos para receber aprovação do seu programa de acreditação do CMS. A CMS posteriormente solicitou que materiais adicionais sejam enviados pela URAC para satisfazer esses requisitos. II. Disposições do Aviso proposto. Este aviso proposto notifica o público do pedido da URAC para renovar sua autoridade de MA para HMOs e PPOs. A URAC enviou todos os materiais necessários (incluindo seus padrões e protocolo de monitoramento) para que possamos fazer uma determinação sobre o seu pedido de aprovação como uma organização de acreditação para o CMS. Este aplicativo de renovação foi enviado em março 14, 2025, e o CMS determinou que o aplicativo está completo. Sob a seção 1852 (e) 4 ) do Ato e Sec. 422.158 (Revisão Federal de organizações de acreditação), nossa revisão e avaliação da URAC será realizada como discutido abaixo.
A. Componentes do Processo de Revisão. A revisão do aplicativo de renovação da URAC para aprovação da autoridade de decisão de MA inclui, mas não se limita a, os seguintes componentes: Os tipos de planos de MA que ela revisaria como parte do seu processo de acreditação. Uma comparação detalhada dos requisitos e padrões de acreditação da URAC com os requisitos de Medicare (por exemplo, um cruzamento) no seguinte 5 áreas consideradas: Melhoria da qualidade, Anti- Discriminação, Confidencialidade e precisão dos registros de registos, Informações sobre diretrizes avançadas e Regras de participação do fornecedor. Informações detalhadas sobre o processo de pesquisa da organização, incluindo -- ++ Frequência de pesquisas e se as pesquisas são anunciadas ou não. ++ Cópias de formulários de pesquisa, e diretrizes e instruções para os pesquisadores. ++ Descriçãos de -- --O processo de revisão do levantamento e o processo de tomada de decisão do status de acreditação. --Os procedimentos usados para notificar as deficiências dos MAOs acreditados e para monitorar a correção dessas deficiências; e --Os procedimentos usados para impor o cumprimento dos requisitos de acreditação.
Informações detalhadas sobre os indivíduos que realizam pesquisas para o AO, incluindo-- ++ O tamanho e a composição das equipes de pesquisa de acreditação para cada tipo de plano revisado como parte do processo de acreditação; ++ Os pesquisadores devem cumprir os requisitos de educação e experiência; ++ O conteúdo e a frequência do treinamento em serviço fornecido ao pessoal de pesquisa; ++ Os sistemas de avaliação usados para monitorar o desempenho de pesquisadores individuais e equipes de pesquisa; e ++ As políticas e práticas da organização para participação, em pesquisas ou no processo de decisão de acreditação, por um indivíduo que está afiliado profissional ou financeiramente com a entidade em pesquisa. Uma descrição do sistema de gestão e análise de dados da organização para suas decisões de pesquisas e acreditação, incluindo os tipos de relatórios, tabelas e outras exibições geradas por esse sistema. Uma descrição dos procedimentos da organização para responder e investigar queixas contra organizações acreditadas, incluindo políticas e procedimentos relativos à coordenação dessas atividades com os órgãos de licenciamento e programas de defensores do povo apropriados. Uma descrição das políticas e procedimentos da organização para a retenção ou remoção da acreditação por não cumprir os padrões ou requisitos do AO, e outras ações que a organização toma em resposta ao incumprimento de seus padrões e requisitos. Uma descrição de todos os tipos (por exemplo, completos, parciais) e categorias (por exemplo, provisórios, condicionais, temporários) de acreditação oferecidos pela organização, a duração de cada tipo e categoria de acreditação e uma declaração que identifique os tipos e categorias que serviriam de base para a acreditação se o CMS aprovasse o AO. Uma lista de todos os MAOs atualmente acreditados e o tipo, categoria e data de validade da acreditação detida por cada um deles. Uma lista de todos os inquéritos de acreditação completos e parciais programados para ser executados pelo AO. O nome e endereço de cada pessoa com um interesse de propriedade ou controle no AO. O CMS também irá considerar o desempenho passado da URAC no programa de julgamento e os resultados de recentes revisões de validação ou revisões de equivalência realizadas como parte da supervisão federal contínua do programa de julgamento sob o Sec. 422.157 (d). B. Aviso após a conclusão da avaliação. Após a conclusão da nossa avaliação, incluindo uma revisão dos comentários recebidos como resultado deste aviso proposto, publicaremos um aviso no Registo Federal anunciando o resultado da nossa avaliação. Seção 1852 (e) 4 (C) da Lei fornece um calendário legal para garantir que nossa revisão de pedidos de julgamento seja realizada em tempo útil.
Maneira. O Ato nos fornece 210 dias após a data de recepção de um aplicativo completo para completar as nossas atividades de pesquisa e processo de revisão de aplicativos. Dentro do 210 -período de dia, publicaremos uma aprovação ou negação do aplicativo no Registo Federal. III. Coleção de Requisitos de Informação. Este documento não impõe quaisquer requisitos ou cargas novos ou revistos de `` recolha de informações''. Consequentemente, não há necessidade de revisão pelo Escritório de Gestão e Orçamento sob a autoridade da Lei de Redução de Papel de 1995 (PRA) ( 44 U.S.C. 3501 e seguintes.). Com relação à ARP e a esta seção do preâmbulo, a coleta de informações é definida em 5 CFR 1320.3 (c) dos regulamentos de implementação da PRA.
IV. Resposta aos Comentários. Devido ao grande número de comentários públicos que recebemos normalmente em documentos do Registo Federal, não somos capazes de reconhecer ou responder a eles individualmente. Nós vamos considerar todos os comentários que recebemos até a data e hora especificadas na seção DATAS deste preâmbulo, e, quando prosseguirmos com um documento subsequente, nós vamos responder aos comentários no preâmbulo desse documento. O Administrador dos Centros para Serviços Medicare & Medicaid (CMS), Mehmet Oz, tendo examinado e aprovado este documento, autoriza a Trenesha Fultz- Mimms, que é o Ligativo Federal do Registo, a assinar eletronicamente este documento para fins de publicação no Registo Federal. Trenesha Fultz- Mimms, Ligação Federal de Registo, Centros para Medicare & Medicaid Services. [FR Doc. 2025 - 08722 Arquivo 5 - 14 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4120 - 01 - P.