Registro Federal, Volume 89 Edição 179 (Segunda-feira, setembro) 16, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 179 (Segunda-feira, setembro) 16, 2024 )] [Notificações] [Páginas 75567 - 75573 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 20939 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA.
Administração da Encargação de Drogas. Maria A. Vreeke, M.D.; Decisão e Ordem Em Fevereiro 13, 2023, a Administração de Encargos de Drogas (DEA ou Governo) emitiu uma Ordem para Mostrar Causa (OSC) para Mary A. Vreeke, M.D. (Respondente), de Oxnard, CA. OSC, em 1, 5. O OSC propôs a revogação do Certificado de Registro (Registro) da DEA do Responsável n.o. FV 3660037, alegando que o registro contínuo do Responsável é inconsistente com o interesse público. Identificação em 1 (citando) 21 U.S.C. 823 (g) ( 1 ), 824 (a) ( 4 )). Uma audiência foi realizada antes do juiz de Direito Administrativo da DEA Paul E. Soeffing (o ALJ), que, em outubro 19, 2023, emitiu suas decisões recomendadas, conclusões de fato, conclusões de lei e decisão (decisão recomendada ou RD). O RD recomendou que o registro do respondente seja suspenso por seis meses, e então reintroduzido com restrições para garantir que o respondente permaneça sóbrio e continue com o seu atual programa de tratamento.\ 1 \ RD, no 27. Nenhuma das partes arquivou excepções para o RD. Tendo examinado todo o registro, a Agência adota e incorpora por referência os achados de credibilidade do ALJ,\ 2 \ achados de fato, e conclusões de lei, e esclarece e expande sobre partes dele aqui. No entanto, a Agência determinou que a revogação é a sanção adequada baseada na gravidade da conduta do Responsável, na sua recidiva e nos interesses da Agência em dissuadir as violações intencionais da Lei sobre Substâncias Controladas (CSA). ------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ As restrições que a ALJ recomenda impor ao registro do Responsável exigem que ela: ( 1 ) limitar a administração, prescrição e dispensa da substância controlada para a prática da anestesiologia; ( 2 ) cumprir os termos da Ordem Interina Estipulada da Diretoria Médica da Califórnia (MBC) impondo restrições ao seu registro; ( 3 ) cumprir com os termos da condicional com o MBC e não procurar o termo da condicional; ( 4 ) notificar a Divisão de Campo da DEA de Los Angeles de qualquer ação tomada contra sua licença e entregar imediatamente seu Registro se sua licença médica da Califórnia é suspensa ou revogada; ( 5 ) permanece na monitorização do abuso de substâncias e submete- se às telas de drogas de urina regulares; ( 6 ) fornecer à DEA cópias de todos os relatórios trimestrais emitidos pelo monitor de sua prática; ( 7 ) manter um registro detalhado de substâncias controladas prescritas, administradas ou dispensadas; ( 8 ) reportar todas as atividades envolvendo substâncias controladas da Lista II para a DEA numa base mensal; ( 9 ) permite que o pessoal da DEA entre no local registrado durante as horas de trabalho normais sem aviso prévio ou um mandado. RD, em 42 - 43. \ 2 \ A Agência adota o resumo do ALJ de cada depoimento das testemunhas, bem como a avaliação do ALJ com relação a cada uma das credibilidades das testemunhas. RD, em 4 - 23. --------------------------------------------------------------------------- Responsável é um anestesista atualmente praticando em St. O hospital John's em Oxnard, Califórnia. A entrevistada testemunhou que ela tem um distúrbio de abuso de substâncias que começou com abuso de álcool no meio de sua... 30 s. RD, em 18; Tr. 234 - 35.\ 3 \ Responsável mais tarde começou a abusar do zolpidem \ 4 \ e diazepam \ 5 \ que ela obteve sem receita médica de um amigo ou indo para o México. - Não. 235. O respondente foi preso e condenado em 2009 para.
transportando o zolpidem e o diazepam através da fronteira dos Estados Unidos com o México. RD, em 18; Tr. 235 - 36. A entrevistada testemunhou que ela transportou drogas para além da fronteira em aproximadamente dez ocasiões. RD, em 18 n. 25; Tr. 237. Em 2013, a entrevistada foi confrontada com seu empregador sobre o desvio de substâncias controladas, e ela admitiu que desviando fentanil e midazolam para uso pessoal. RD, em 18; Tr. 239 - 40. --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ A Agência concorda com o ALJ que o testemunho do Inquirido foi "autêntico e geralmente consistente", apesar do Inquirido ter um interesse pessoal significativo no resultado deste processo. RD, em 23. O ALJ descobriu que " ` ` na medida em que o testemunho do respondente difere do testemunho de outras testemunhas, ele consideraria seu interesse pessoal neste caso, e [ele] daria ao testemunho o peso que merece à luz de outras provas e testemunhos apresentados durante a audiência. '' Id. A Agência concorda com a quantidade de peso que a ALJ deu ao testemunho do Responsável. \ 4 \ O Zolpidem é uma substância controlada pela Lista IV vendida sob o nome de marca Ambien. O nome genérico (zolpidem) é usado nesta decisão. \ 5 \ Diazepam é uma substância controlada da Lista IV vendida sob o nome Valium. O nome genérico (diazepam) é usado nesta decisão.
Após admitir a distração em 2013, o respondente entrou no tratamento na unidade comportamental Loma Linda, e depois mudou para um 95 - programa de internação no Centro Betty Ford. RD, em 18; Tr. 240. O Conselho Médico da Califórnia (MBC) exigiu que o entrevistado participasse de um programa de recuperação por um ano antes de colocá-la formalmente em liberdade condicional. RD, em 18; Tr. 241 - 42. Este programa incluiu monitoramento com o Grupo de Assistência ao Pacífico (PAG),\ 6 \ assistir a reuniões de suporte PAG duas vezes por semana, assistir a reuniões Alcoólicos Anônimos (AA), obter um patrocinador AA, participar de terapia individual, e assistir a reuniões e programação através da Betty Ford. RD, em 18; Tr. 240 - 41. --------------------------------------------------------------------------- \ 6 \ PAG é um grupo de suporte para ``profissionais de saúde com deficiência'' que é ``desenhado para ajudar os profissionais de saúde a fornecer tratamento seguro para o público [e] que é ético e dentro dos limites de cada uma de suas práticas''. 6; Tr. 55 - 56. ---------------------------------------------------------------------------.
Após um ano de monitoramento, o MBC e o Responsável chegaram a um acordo que resultou em restrições sendo colocadas na licença médica do Responsável por sete anos. RD, em 18; Tr. 242 - 43. As condições incluíram ``todas as condições que ela estava fazendo atualmente e depois algumas mais''. 18; Tr. 243, 246 - 47; RX 2. A entrevistada testemunhou que ela estava `` 100%'' conforme com os termos da condicional. RD, em 19; Tr. 247 - 48. Após aproximadamente quatro anos de liberdade condicional, a agente de liberdade condicional sugeriu que ela se candidatasse para um término precoce. Identidade. A entrevistada testemunhou que ela adiou o seu pedido de terminação precoce porque ela estava muito confortável na rotina que ela tinha desenvolvido com PAG e AA, e ela se sentiu segura tendo o apoio deles. RD, em 19; Tr. 250 - 51. No entanto, a entrevistada finalmente se candidatou para terminação antecipada, e sua liberdade condicional terminou em dezembro 31, 2020. RD, em 19; Tr. 249, 252; RX 4. Durante o tempo em que o Responsável esteve em liberdade condicional com o MBC, ela também entrou em um Memorando de Acordo (MOA) com o DEA que lhe permitiu manter a autoridade nas Listas II- V, desde que ela cumprisse as restrições do MBC, que incluía limitar seu registro à prescrição e administração de substâncias controladas em um ambiente perioperatório ou obstétrico. RD, em 19; Tr. 252 - 53; RX 3. O entrevistado testemunhou que ela cumpriu plenamente as restrições da DEA, que terminaram em dezembro de 2020 juntamente com a sua prova MBC. RD, em 19; Tr. 254 - 56. Em janeiro de 2021, menos do que 30 dias após as restrições do MBC e da DEA serem levantadas, o respondente recaiu e retomou desviando substâncias controladas do seu empregador para uso pessoal.\ 7 \ RD, no 19; Tr. 256 - 57. A recaída do respondente durou a partir de janeiro 2021 para março 2021, e ela lembrou desviando fentanil, midazolam e hidromorfona em pelo menos dez ocasiões para uso intravenoso. RD, em 19; Tr. 257 - 58. A entrevistada testemunhou que ela desviava principalmente substâncias controladas ""desperdícios"" que não foram usadas durante um procedimento e deveriam ter sido descartadas.\ 8 \ Identificação. A entrevista enganou as enfermeiras ao dizer-lhes que ela estava eliminando as substâncias ``lixo''', quando em vez disso, ela estava eliminando a solução salina. Identidade. Em outras ocasiões, o respondente predefiniu substâncias controladas aos pacientes, ou documentou falsamente que ela havia administrado uma substância controlada a um paciente, e manteve o excesso para si mesma.\ 9 \ RD, no 19 - 20; Tr. 300. O respondente usou as substâncias controladas desviadas em casa ou na sala de chamadas onde ela trabalhou na St. O hospital do John. RD, em 20; Tr. 258. Em março 26, 2021, o respondente foi encontrado inconsciente no banheiro do hospital depois de ter involuntariamente sobredosado com fentanilo, midazolam e propofol que ela havia documentado falsamente que ela havia dado a um paciente durante o seu turno.\ 10 \ RD, no 20 - 21; Tr. 298 - 300. --------------------------------------------------------------------------- \ 7 \ O respondente testemunhou que as circunstâncias que precipitaram a recaída dela incluíram estresse relacionado à segunda onda do COVID- 19 pandemia, querendo passar mais tempo com a família, mudanças esporádicas, e crescente raiva e ressentimento para com o chefe, em relação às decisões de agendamento. RD, em 20; Tr. 258 - 59, 296 - 97. A entrevistada também testemunhou que, na época da recaída, ela estava assistindo a reuniões do AA via vídeo-conferência Zoom, não pessoalmente, devido ao estresse relacionado ao COVID. RD, em 20; Tr. 259. A entrevistada testemunhou que ela ""básicamente não tinha nenhuma responsabilização"" com a falta de um programa ""sólido"" AA. RD, em 20; Tr. 259 - 60. A entrevistada testemunhou que no dia da sua overdose, ela recebeu uma mensagem de texto do chefe dela que ele não daria seus futuros turnos se ela não cancelasse umas férias agendadas há muito tempo. RD, em 20 - 21; Tr. 260 - 61, 298. Além disso, o último caso do dia envolveu um ``código carmesí'', onde a equipe do hospital deve se envolver em uma transfusão de sangue precipitada. RD, em 21; Tr. 299. \ 8 \ Responsável testemunhou que ela nunca tomou medicamentos necessários para tratar um paciente. RD, em 19; Tr. 300. \ 9 \ Responsável admitiu que a sobreprescrição de substâncias controladas a um paciente e desviar o excesso pode ter um impacto nas ações de outro médico que revisa o arquivo do paciente em um momento posterior. RD, em 20; Tr. 335 - 36. No entanto, ela testemunhou que é prática padrão para os anestesiologistas titular a dose até que a frequência respiratória desejada seja alcançada, o que atenuaria os potenciais danos da sobreprescrição. Id. \ 10 \ Investigadora de desvio da DEA Yekaterina Blissard (DI) testemunhou que a DEA recebeu uma dica anônima em agosto de 2022 alegando que o respondente foi encontrado inconsciente em um banheiro hospitalar em março de 2021 ``com um IV ainda ligado à mão'' e substâncias controladas em sua pessoa. RD, em 4; Tr. 16. O testemunho da DI focou- se principalmente na introdução da evidência documental do Governo e suas interações com o Responsável após a dica anônima. RD, em 5. A Agência concorda que o testemunho da DI foi ""geralmente consistente","que ""não havia indicação de que ela abriga qualquer animosidade para com o Demandado"," e que ela não tem participação pessoal neste processo. Id. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
Testemunho do entrevistado sobre as restrições que o MBC colocou no seu registro após ela 2021 a recaída é resumida abaixo. Veja infra III.B. A. Os Cinco Fatores de Interesse Público. Sob o CSA, ``[a] registro.... para.. dispensar uma substância controlada... pode ser suspenso ou revogado pelo Procurador Geral após constatação de que o registrador... cometeu tais atos que renderiam o seu registro sob a seção 823 deste título incoerente com o interesse público determinado sob tal seção.' 21 U.S.C. 824 (a). Ao fazer a determinação de interesse público, o CSA requer consideração dos seguintes fatores:.
(A) A recomendação do conselho de licenciamento do Estado apropriado ou da autoridade disciplinar profissional. (B) A experiência do [registre] na dispensação, ou na realização de pesquisas com relação a substâncias controladas. (C) O registro de condenação do [registre] sob as leis federais ou estaduais relativas à fabricação, distribuição ou dispensação de substâncias controladas. (D) Cumprimento com as leis estaduais, federais ou locais aplicáveis relacionadas com substâncias controladas. (E) Tal outra conduta que pode ameaçar a saúde e segurança públicas.
21 U.S.C. 823 (g) ( 1 ). A Agência considera esses fatores de interesse público na disjuntiva. Robert A. Leslie, M.D., 68 FR 15,227, 15,230 ( 2003 ). Cada fator é pesado caso a caso. Moral v. Não administrar drogas, 412 F. 3 d 165, 173 - 74 (D.C. Cir. 2005 ). Qualquer fator, ou combinação de fatores, pode ser decisivo. David H. Gillis, M.D., 58 FR 37,507, 37,508 ( 1993 ). O Governo tem o ónus da prova neste processo. 21 CFR 1301.44. Enquanto a Agência tem considerado todos os fatores de interesse público em 21 U.S.C. 823 (g) ( 1 ), as evidências do Governo em apoio de seu prima facie caso para a revogação de.
O registro do respondente está limitado aos Fatores B e D. RD, em 26 - 31; ver também id. em 26 n. 33 (verificando que os Fatores A, C e E não pesam a favor ou contra a revogação).\ 11 \ Tendo examinado o registro e o RD, a Agência adota a análise do ALJ, e concorda que as evidências do Governo satisfazem o seu ónus prima facie de mostrar que o registro continuado do Responsável seria "`incompatível com o interesse público''. 21 U.S.C. 824 (a) ( 4 ); RD, no 25 - 31. -------------------------------------------------------------.