A Comissão Europeia abriu uma investigação formal antitrust para avaliar se Sanofi violou as regras de concorrência da UE, realizando uma campanha de comunicação que descarta a única vacina contra a gripe recomendada para pacientes vulneráveis com fatores de risco. Sanofi, com sede na França, é uma multinacional ativa na pesquisa, desenvolvimento e fabricação de medicamentos, vacinas e soluções de saúde inovadores. Uma das vacinas atualmente oferecidas pelo Sanofi é uma vacina contra a gripe melhorada, que é especificamente projetada para proporcionar maior proteção contra a gripe para pessoas acima 60. Na UE, esta vacina é comercializada sob a marca 'Efluelda' e compete com outra vacina contra gripe melhorada comercializada pela empresa CSL Seqirus sob a marca 'Fluad'.
A Comissão tem medo de que o Sanofi tenha prosseguido uma campanha de comunicação enganosa para desacreditar Fluad, apresentando-a como inferior ao Efluelda, contrariando recomendações de vacinação nacionais em vários Estados-Membros. A campanha foi direcionada principalmente para profissionais de saúde na Alemanha e França. Em ambos esses mercados, a Comissão considera que Sanofi detém uma posição dominante. Em particular, a Comissão está, a priori, preocupada com as seguintes mensagens: Declarações que sugerem que a base de prova para Fluad é mais fraca do que para Efluelda, contradizendo os achados do Centro Europeu de Controle de Doenças e grupos técnicos de advertência em matéria de imunização na Alemanha e França.
Representações incorretas e/ ou inexatas das recomendações nacionais de vacinação. Afirmações, na Alemanha, sugerindo que a recomendação nacional de vacinação para Fluad permanece sujeita a objeções científicas não resolvidas de sociedades profissionais de medicina. Se comprovada, as práticas em investigação podem violar as regras de concorrência da UE que proíbem o abuso de uma posição dominante (Artigo 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)).
A abertura de uma investigação formal não prejuzga o seu resultado. Em paralelo com a abertura do processo, a Comissão adotou uma avaliação preliminar resumindo os principais fatos do caso e identificando suas preocupações em matéria de concorrência. Para resolver as preocupações da Comissão, Sanofi pode agora submeter compromissos.
A Comissão realizou inspeções sem aviso prévio nas instalações de Sanofi em setembro 2025. Artigo 102 O TFUE proíbe o abuso de uma posição dominante que pode afetar o comércio e impedir ou restringir a concorrência no mercado único. A implementação desta disposição é definida no Regulamento 1 / 2003.
Uma avaliação preliminar resume os principais fatos do caso e identifica as preocupações da Comissão em matéria de concorrência. Para atender a estas preocupações, o destinatário da Avaliação Preliminar poderá oferecer compromissos em conformidade com o artigo 9 ( 1 ) do Regulamento 1 / 2003, que permite à Comissão concluir processos antitrust aceitando compromissos oferecidos por uma empresa. Tal decisão não chega a uma conclusão sobre se há uma infração às regras antitrust da UE, mas vincula legalmente a empresa a respeitar os compromissos apresentados. Artigo 11 ( 6 ) do Regulamento 1 / 2003 prevê que a abertura de processos pela Comissão liberta as autoridades de concorrência dos Estados-Membros da sua competência para aplicar as regras de concorrência da UE às práticas em causa. Artigo 16 ( 1 ) além disso, os tribunais nacionais devem evitar a adoção de decisões que entram em conflito com uma decisão prevista pela Comissão no processo iniciado.
Não há prazo legal para pôr fim a uma investigação antitrust. A duração de uma investigação antitrust depende de vários fatores, incluindo a complexidade do caso, a medida em que as empresas em questão cooperam com a Comissão e o exercício dos direitos de defesa pelas partes. Para mais informações. Mais informações sobre o inquérito estarão disponíveis no site da Comissão sobre a concorrência, no registro de casos públicos sob o número de caso AT. 40998. Para mais informações sobre a aplicação da lei de concorrência da Comissão nos mercados farmacêuticos e de serviços de saúde, consulte aqui.
