Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 28168 - 28170 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12153 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal de Ferrovias. [Documento Não. FRA- 2025 - 0098 ] RIN 2130 - A.D. 30 Atualizações administrativas para os Regulamentos de Normas de Aparelhos Ferroviários de Segurança. AGÊNCIA: Administração Federal de Ferrovias (FRA), EUA Departamento de Transporte (DOT).
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra faz atualizações administrativas para as normas de segurança dos aparelhos ferroviários da FRA, incluindo atualização de endereços nesses regulamentos. DATAS: Em vigor em julho 1, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Veronica Chittim, Procuradora Sênior, Escritório de Direito de Segurança, Escritório do Conselho Principal, FRA, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 (telefone 202 - 480 - 3410 ), [email protected]; ou Lucinda Henriksen, Conselheiro Sênior, Escritório de Segurança Ferroviária, FRA (telefone 202 - 657 - 2842 ), [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Consistente com a agenda de regulação do presidente Donald J. Trump e Secretário de Transporte Sean P. Duffy, que busca libertar a prosperidade econômica da América sem comprometer a segurança do transporte, e como descrito em mais detalhes abaixo, esta regra está fazendo várias atualizações administrativas de suas regulamentações em 49 Parte CFR 231. Estas alterações incluem a atualização de endereços que não são mais válidos.
II. Análise seção por seção. Sec. 231.0 Aplicabilidade e Penalidades O FRA está mudando Sec. 231.0 (f) substituindo as referências a montantes de penalidade específicos com referências gerais à penalidade mínima civil, penalidade máxima civil ordinária e penalidade máxima civil agravada. FRA está adicionando linguagem a esta seção referindo-se aos leitores 49 Parte CFR 209, apêndice A, onde a FRA continuará a especificar os montantes das penalidades civis fornecidas estatuticamente atualizados para a inflação. A FRA também está alterando esta seção para atualizar o endereço da web de www.fra.dot.gov para Para ser consistente com outras definições de ``pessoa'', tais como 49 CFR 270.5, FRA está atualizando a referência no parêntese a partir de 1 U.S.C. 1 para 49 U.S.C. 21301. Sec. 231.33 Procedimento para aprovação especial dos padrões de segurança existentes da indústria FRA está a alterar o Sec. 231.33 (b) 1 ) para adicionar um requisito de que um endereço de e- mail seja fornecido em uma petição para aprovação especial. FRA está a alterar o Sec. 231.33 (c) 1 ) para exigir a submissão de uma petição para aprovação especial por e- mail para [email protected]. FRA também está alterando o Sec. 231.33 (c) 2 (iii) para exigir a submissão de uma declaração de interesse por e- mail para [email protected]. FRA está a alterar o Sec. 231.33 (g) para atualizar o endereço da web de www.fra.dot.gov para.
III. Participação pública. Sob a Lei de Procedimento Administrativo (APA), uma agência pode renunciar aos procedimentos normais de aviso e comentário se a ação for uma regra de organização, procedimento ou prática da agência. 5 U.S.C. 553 (b)( A). Além disso, sob o APA, uma agência pode renunciar aos procedimentos de notificação e comentário quando a agência por boa causa descobrir que o aviso e procedimento público são impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público. 5 U.S.C. 553 (b)(B). Uma vez que esta regra final apenas faz várias atualizações administrativas para o CFR, como atualização de endereços web, não se beneficiaria com comentários públicos, e não é necessário notar e comentar. IV. Impacto e Avisos Regulamentares. A. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) e DOT Políticas e procedimentos regulamentares A FRA avaliou esta regra final de acordo com E.O. 12866, Planejamento e Revisão Regulamentares ( 58 FR 51735, Outubro 4, 1993 ) e ordem DOT 2100.6 B, Políticas e procedimentos para a elaboração de regras (Mar. 10, 2025 ). O Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) determinou que esta regra final não é uma ação regulatória significativa sob a seção 3 (f) de E.O. 12866. Como esta regra final faz alterações administrativas, tais como substituir referências a montantes de penalidade específicos com referências gerais à penalidade mínima civil, penalidade máxima civil e penalidade máxima civil agravada, referindo leitores ao CFR, e atualizando endereços da web, esta regra final não confere cargas adicionais às entidades regulamentadas. Além disso, esta regra proporcionará alguns benefícios qualitativos para as entidades regulamentadas e o governo dos EUA, esclarecendo a língua da parte 231 e direcionando as entidades regulamentadas para os sites apropriados no CFR. Além disso, esta regra final permite métodos eletrônicos, como e- mail, de submissão de uma petição para aprovação especial e declaração de interesse. Isto acelerará a velocidade com que os documentos são entregues, reduzindo os custos que existiriam de ter que imprimir fisicamente, enviar e processar documentos. B. E. O. 14192 (Desvendando a Prosperidade através da Desregulação). E. O. 14192, Desabrochando a Prosperidade através da Desregulação ( 90 FR 9065, Jan. 31, 2025 ), requer isso para `` cada novo [E.O. 14192 ação regulatória] emitida, pelo menos dez regulamentos anteriores serão identificados para eliminação. '' \ 1 \ Orientação de implementação para E.O. 14192 emitido por OMB (Memorando M- 25 - 20, Março 26, 2025 ) define dois tipos diferentes de E.O. 14192 ações: um E.O. 14192 Ação desregulamentar, e um E.O. 14192 ação regulatória.\ 2 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ Escritório Executivo do Presidente. Ordem Executiva 14192 de janeiro 31, 2025. Libertar a Prosperidade através da Desregulação. 90 FR 9065 - 9067. Fev. 6, 2025. \ 2 \ Escritório Executivo do Presidente. Escritório de Gerenciamento e Orçamento. Seção de Implementação de Orientações 3 de Ordem Executiva 14192, Título ""Desvendar a Prosperidade através da Desregulação"." Memorando M- 25 - 20. Mar. 26, 2025. --------------------------------------------------------------------------- Um E.O. 14192 A ação de desregulamentação é definida como " uma ação que foi finalizada e tem custos totais inferiores a zero". Esta regra final é esperada ter custos totais inferiores a zero, e por isso seria considerada um E. O. 14192 ação desregulamentar. C. Ato de Flexibilidade Regulamentar e E.O. 13272. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980 ((RFA), 5 U.S.C. 601 e segs.) e E.O. 13272 ( 67 FR 53461, Agosto 16, 2002 ) requerem que uma agência prepare e disponibiliza ao público uma análise de flexibilidade regulamentar que descreva o efeito da regra sobre pequenas entidades (i.e., pequenas empresas, pequenas organizações e pequenas jurisdições governamentais). Não é necessária uma análise de flexibilidade regulamentar quando uma regra está isenta de notar e comentar regras. A FRA determinou que esta regra está isenta de regras de notificação e comentário. Portanto, uma análise de flexibilidade regulatória não é necessária para esta regra. D. Ato de Redução de Papel. Esta regra oferece flexibilidades regulamentares, e não contém novos requisitos de coleta de informações sob a Lei de Redução de Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ) não é necessária uma submissão ao Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). Os requisitos de manutenção de registros e relatórios já contidos em parte 231 tornou-se eficaz quando foram aprovados pela OMB em fevereiro 7, 2024. O controle OMB n.o é 2130 - 0594 e a data de validade é fevereiro 28, 2027.
E. Avaliação Ambiental. A FRA analisou esta regra para os fins da Lei Nacional de Política Ambiental 1969 (NEPA). De acordo com o 42 U.S.C. 4336 e DOTER a Ordem NEPA 5610.1 C, FRA determinou que esta regra é categoricamente excluída de acordo com o 23 CFR 771.118 (c) 4 ), ``[ p]lanning e atividades administrativas que não envolvem ou levam diretamente à construção, tais como: [ p]romulgação de regras, regulamentos e diretrizes.'' Este estabelecimento de regras não é previsto para resultar em quaisquer impactos ambientais, e não há circunstâncias incomuns ou extraordinárias presentes em conexão com este estabelecimento de regras. F. Implicações do Federalismo. Esta regra final não terá um efeito substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Assim, de acordo com E.O. 13132, ``Federalismo'' ( 64 FR 43255, Agosto 10, 1999 ), a preparação de uma avaliação do federalismo não é justificada. G. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados 1995. Esta regra final não resultará na despesa, no total, de $ 100,000,000 ou mais, ajustados para a inflação, em qualquer ano por governos estaduais, locais ou tribais indianos, ou pelo setor privado. Assim, consistente com a seção 202 do Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados 1995 (Pub. L. 104 - 4, 2 U.S.C. 1532 ), FRA não é necessário preparar uma declaração escrita detalhando o efeito de tal despesa.
E. O. 13211, Ações relativas a regulamentos que afetam significativamente a fonte, distribuição ou uso de energia ( 66 FR 28355, Maio 22, 2001 ), requer que as agências federais preparem uma Declaração de Efeitos Energéticos para qualquer "ação significativa de energia". A FRA avaliou esta regra de acordo com E.O. 13211 e determinado que esta regra não é uma "ação energética significativa" no sentido de E.O. 13211. Eu. E. O. 13175 (Consulta Tribal). A FRA avaliou esta regra final de acordo com os princípios e critérios contidos no E.O. 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos, (Nov. 6, 2000 ). A regra final não teria um efeito direto substancial sobre uma ou mais tribos indianas, não impõeria custos de conformidade diretos substanciais aos governos tribais indianos, e não preveria leis tribais. Portanto, os requisitos de financiamento e consulta de E.O. 13175 não se aplique, e uma declaração de impacto sumário tribal não é necessária. J. Avaliação de Impacto no Comércio Internacional. O Ato do Acordo Comercial de 1979 proíbe as agências federais de participar em quaisquer padrões ou atividades relacionadas que criem obstáculos desnecessários ao comércio externo dos EUA. Os objetivos domésticos legítimos, como a segurança, não são considerados obstáculos desnecessários. O estatuto também requer consideração de padrões internacionais e, quando apropriado, que eles sejam a base para os padrões dos EUA. Esta regulamentação é puramente nacional e não é esperado que afete oportunidades de comércio para empresas americanas que fazem negócios no exterior ou para empresas estrangeiras que fazem negócios nos EUA.
Lista de assuntos em 49 Parte CFR 231. Sanções, segurança ferroviária. Em consideração ao que precede, a FRA altera a parte 231 do capítulo II, legenda B do título 49, Código de Regulamentação Federal como segue: PARTE 231 NORMAS DE APLICAÇÃO DE SAÚDE DE RÁDIO. 0 1. A citação da autoridade para parte 231 continua a ler da seguinte forma:.
Autoridade: 49 U.S.C. 20102 - 20103, 20107, 20131, 20301 - 20303, 21301 - 21302, 21304; 28 U.S.C. 2461 nota; e 49 CFR 1.89. 0 2. Revisar Sec. 231.0 (f) para ler como segue. Sec. 231.0 Aplicabilidade e penalidades. * * * * * (f) Qualquer pessoa (uma entidade de qualquer tipo coberta por 49 U.S.C. 21301, incluindo o seguinte: uma ferrovia; um gerente, supervisor, oficial ou outro funcionário ou agente de uma ferrovia; qualquer proprietário, fabricante, arrendador ou arrendatário de equipamentos, vias ou instalações ferroviárias; qualquer empreiteiro independente que fornece bens ou serviços a uma ferrovia; e qualquer funcionário de tal proprietário, fabricante, arrendador, arrendador ou empreiteiro independente) que viole qualquer requisito desta parte ou cause a violação de qualquer tal requisito está sujeito a uma penalização civil de pelo menos a pena mínima pecuniária civil e não mais do que a penalização pecuária civil máxima ordinária por violação. No entanto, as penalidades podem ser avaliadas contra indivíduos apenas por violações deliberadas, e uma penalidade para não exceder a penalidade máxima civil agravada por violação pode ser avaliada, onde: ( 1 ) Uma violação grosseiramente negligente, ou um padrão de violações repetidas, criou um perigo iminente de morte ou lesão para pessoas; ou ( 2 ) Ocorreu uma morte ou lesão. Veja 49 Parte CFR 209, apêndice A. Cada dia que uma violação continuar constituirá um ofensivo separado. Veja o site da FRA em para uma declaração da política de penalização civil da agência. * * * * *.
0 3. Revisar Sec. 231.33 (b) 1 ), (c), e (g) para ler como segue: Sec. 231.33 Procedimento para aprovação especial dos padrões existentes de aparelhos de segurança da indústria. * * * * * * (b) * * * ( 1 ) O nome, título, endereço, endereço de e- mail e número de telefone do indivíduo principal a ser contatado com relação à revisão da petição. * * * * * (c) Serviço. ( 1 ) Cada petição para aprovação especial sob o parágrafo (b) desta seção será enviada ao endereço de e-mail [email protected]. ( 2 ) O serviço de cada petição para aprovação especial de um padrão de aparelho de segurança existente na indústria sob o parágrafo (b) desta seção será feito no seguinte: (i) Representantes designados dos funcionários responsáveis pelo funcionamento, inspeção, teste e manutenção do equipamento sob esta parte; (ii) Quaisquer organizações ou organismos que tenham emitido o padrão a que a aprovação especial pertence ou emitido o padrão da indústria que é proposto na petição; e (iii) Quaisquer outra pessoa que tenha apresentado à FRA uma declaração atual de interesse em rever as aprovações especiais sob o requisito particular desta parte pelo menos 30 dias mas não mais do que 5 anos antes do arquivamento da petição. Se for arquivado, uma declaração de interesse será arquivada no endereço de e- mail [email protected], e fará referência à(s) seção(s) específica(s) desta parte na qual a pessoa tem um interesse. A.